Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024

DATA: 12/04/2017 | FONTE: Redação Ivinhema e Naviraiense se reencontram novamente, desta vez nos tribunais.
Ilustração Caribel News

Está marcado para o dia de hoje (12), às 19 horas na sede da  Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) em Campo Grande, o julgamento do recurso movido pelo Azulão do Vale contra o Jacaré do Cone Sul.

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MS) vai analisar a denúncia de que o Naviraiense teria entrado em campo com um jogador inscrito irregularmente. Em caso de condenação, o time de Naviraí poderá perder os pontos da partida e, com isso, ser rebaixado à segunda divisão - livrando assim o Ivinhema do descenso.

Conforme consta, a denúncia se baseia em alegações de que o contrato do jogador Júlio César não teria sido publicado no Boletim Informativo Diário (BID) no prazo previsto no regulamento.

Na partida Naviraiense x Ivinhema realizada no estádio virotão no 26 de março, o Azulão alega que o lateral ainda estaria vinculado ao Angra dos Reis-RJ.

No jogo o time do Naviraiense acabou vencendo o Ivinhema por 3 a 1 e mandou o rival para a Série B, já que as equipes brigavam diretamente pela permanência na elite. 

TABELA DO CAMPEONATO SUL-MATO-GROSSENSE

A diretoria do Naviraiense diz estar tranqüila, porque o jogador citado estava devidamente inscrito no BID da federação estadual, uma das exigências do regulamento do Campeonato Sul-Mato-Grossense.

O Dr, Bruno Duarte Vigilato, será o  auditor relator do  Processo n. 017/2017, Recurso Voluntário – MEDIDA INOMINADA, onde consta como Recorrente – IVINHEMA FUTEBOL CLUBE e Recorrido – CLUBE ESPORTIVO NAVIRAIENSE.

 

Abaixo despacho da presidência do TJD/FFMS

 

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 001/2017

 

Processo n. 017/2017

Recurso Voluntário – MEDIDA INOMINADA

Recorrente – IVINHEMA FUTEBOL CLUBE

Recorrido – CLUBE ESPORTIVO NAVIRAIENSE

 

 

Recebo, por ser tempestiva, a peça apresentada pelo IVINHEMA FUTEBOL CLUBE determinado que seja analisada como Medida Inominada tendo sua análise e julgamento o rito determinado no artigo 119 e seus parágrafos, tudo do CBJD, ficando prevento para análise de toda a documentação presente e as que vierem a ser apresentadas, como Auditor Relator o Dr. Bruno Duarte Vigilato, bem como fixando como data para análise e julgamento o dia 12 de abril de 2017, às 19h, na sede da FFMSdeterminando que a Secretaria, após as providências administrativas de praxe providencie a publicação do presente despacho bem como a digitalização de todo processo a fim de:

a. Encaminhar por meio eletrônico a cópia do processado ao Procurador-Geral, Dr. Wander Vasconcelos Galvão, ao Clube Esportivo Naviraiense  e partes interessadas, a fim de que se manifestem no prazo de  2 (dois) dias, podendo a manifestação ser recebida por meio eletrônico.

 

                                        Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

                                               Campo Grande, 03 de abril de 2017.

 

 

Celina de Mello e Dantas Guimarães

Presidente do TJD/FFMS

 

 

 

 

Por Caribel Carvalho

Com informações da FFMS






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