Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024

DATA: 26/08/2021 | FONTE: campograndenews Governador de MS sanciona lei que reduz ICMS na conta de energia elétrica Renúncia fiscal irá impactar em R$ 18,4 milhões mensal nos cofres de Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução

O governador Reinaldo Azambuja sancionou o projeto de lei de autoria do próprio Executivo que reduz o ICMS na conta de energia elétrica para zerar o impacto na bandeira vermelha. A medida visa reduzir o impacto nos setores produtivos e nos gastos domésticos. O texto foi aprovado ontem, em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa.

Assessoria de imprensa já confirmou que será sancionado projeto que reduz ICMS da energia de autoria do governador Reinaldo Azambuja (Foto Chico Ribeiro)

Assessoria de imprensa já confirmou que será sancionado projeto que reduz ICMS da energia de autoria do governador Reinaldo Azambuja (Foto Chico Ribeiro)

“Desde maio o Brasil está na bandeira vermelha por causa da crise hídrica. A energia cara acaba impactando os custos de produção de alguns segmentos econômicos e também o orçamento doméstico”, explicou o governador.

Conforme a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) o impacto na arrecadação mensal do Estado será de uma redução de R$ 18,4 milhões. A assessoria de imprensa do governo informou que o documento será publicado no Diário Oficial de amanhã (27), já que hoje é feriado de aniversário da Capital.

A redução do imposto faz parte do conjunto de ações do Governo de Mato Grosso do Sul para minimizar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 na economia. Conforme o texto, a cobrança do ICMS será reduzida em dois pontos percentuais quando o Brasil estiver no bandeiramento vermelho, considerado o mais caro para a produção de energia elétrica.

 

Nesse cenário mais agressivo para a produção de energia, a cobrança reduzida do ICMS será da seguinte forma: de 17% para 15% para comerciantes, industriais, produtores e residenciais cujo consumo seja de 1 a 200 quilowatts/hora (kWh); de 20% para 18% para consumidores cujo consumo mensal seja de 201 a 500 kWh; e de 25% para 23% para consumidores cujo consumo mensal seja acima de 501 kWh.





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