No último dia de sessão legislativa do ano, o Congresso Nacional derrubou vários itens de dois vetos presidenciais. Um dos vetos afetava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. Outro retirava dispositivos da lei que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO).
Os vetos foram rejeitados em sessão conjunta da Câmara e do Senado realizada após a aprovação do Orçamento Geral da União para 2023. Em relação à LDO, o Congresso restituiu a obrigação de o Poder Executivo respeitar as indicações de deputados e senadores para a execução das emendas de relator-geral. Essa derrubada não terá efeito prático porque o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o orçamento secreto.
Também foi derrubado um veto sobre obras de responsabilidade da União executadas com dinheiro de estados e municípios. A LDO voltará a ter um dispositivo que criava uma espécie de encontro de contas nesses casos, que permitia o abatimento dos valores das dívidas dos governos locais com o Tesouro Nacional.
Outros itens restituídos ao texto preveem que não haverá contingenciamento (bloqueios) para gastos com subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural, com pesquisa e desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com despesas com defesa agropecuária e com assistência técnica e extensão rural.
Em relação à lei sobre os Registros Públicos, os parlamentares reincluíram um trecho que determina e extinção automática do patrimônio de afetação em relação à unidade de apartamento quitada pelo comprador com registro do contrato de compra e venda ou promessa de venda.
Patrimônio de afetação é um mecanismo em que o dinheiro destinado a determinada obra fica separado do patrimônio geral da construtora e conta com tributação favorecida.
Segundo os parlamentares, embora o governo tenha argumentado que o dispositivo retiraria do incorporador a obrigação de entrega pronta e geraria um possível passivo de indenizações por obras inacabadas, o texto vetado é exatamente igual ao editado por meio da Medida Provisória 1.085/21, que originou a lei.
Outro ponto cujo veto foi derrubado determina a lavratura de ata notarial na adjudicação de imóvel objeto de promessa de venda ou cessão. Agora, a ata deverá trazer dados de identificação do imóvel e do comprador e prova do pagamento.
Também foi reincluído na lei trecho que dispensa a comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor no deferimento da adjudicação compulsória.
Essa adjudicação compulsória pode ocorrer quando houver recusa do vendedor em realizar a escritura de compra e venda, quando houver impossibilidade de o vendedor realizar a escritura de compra e venda ou quando o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga.
* Com informações das Agências Câmara e Senado