Terça-Feira, 21 de Maio de 2024

DATA: 17/11/2023 | FONTE: pc.ms.gov.br Dono finge furto de S10 para receber seguro, mas é desmascarado pela polícia civil
Foto: Divulgação PC

Um homem de 47 anos tentou aplicar o golpe do seguro fingindo ter tido seu veículo furtado, mas acabou sendo desmascarado pela Polícia Civil e irá responder por falsa comunicação de crime. O fato ocorreu em Laguna Carapã e as investigações foram realizadas pela Delegacia da Cidade, que concluiu o procedimento nesta quinta-feira(16.nov).

Reprodução

Conforme apurado, na segunda-feira(13.nov), a suposta vítima registrou um boletim de ocorrência relatando o furto de uma caminhonete S10 DLX 2.8, de sua propriedade. Ao tomar conhecimento dos fatos, a referida unidade policial, em parceria com a Seção de Investigação da Delegacia de Dourados, empreendeu diligências imediatas na tentativa de elucidar a autoria a as circunstâncias em que se deu a ação criminosa.

Contudo, levantamento feito pelas equipes policiais, foi possível observar que toda a dinâmica do fato criminoso narrado pela suposta vítima era fraudulenta, tendo esta provocado a ação das autoridades policiais com o fim de fraudar indevidamente o recebimento do prêmio do seguro contratado para o seu veículo.

Diversos pontos chamaram a atenção da equipe de investigação, a exemplo do fato de que o comunicante já teria realizado um boletim de ocorrência de igual natureza em um curto espaço de tempo.

Outro ponto também apurado foi a ausência de acionamento da Polícia Militar no momento do suposto crime, bem como a constatação de que o indivíduo não possuía mais o veículo em sua posse há alguns meses.

Diante de todas as evidências que comprovaram a fraude, nesta quinta-feira, a suposta vítima do furto de pronto se retratou da falsa notícia de crime, tendo sido imediatamente autuada pela autoridade policial pelo crime de falsa comunicação de crime, previsto no art. 340, do Código Penal.

A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul repudia e reprimirá veementemente a falsa comunicação de ocorrências, considerando que se trata de medida criminosa que desvia o foco da polícia daquelas ocorrências que são verdadeiras e efetivamente abalam a paz da população.





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