O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considerou “evidente a probabilidade do direito alegado”, mas rejeitou pedido de liminar para desobrigar policiais civis de custodiar e escoltar presos. Ele apontou que a concessão da medida poderia causar risco à segurança pública.
No final de dezembro, o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul) ingressou com uma ação civil pública pedindo que fosse concedida liminar para que policiais civis não precisassem mais fazer a custódia de presos, uma vez que essa função não consta na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, aprovada no ano passado. A entidade já tinha se posicionado contra essa tarefa, que antes da lei cumpriam e também envolvia policiais militares e penais, requereu à Secretaria de Justiça e Segurança Pública que desse solução e, por fim, decidiu recorrer à Justiça.
No pedido, o sindicato apontou que “à Polícia Civil cabe apenas a escolta de preso enquanto perdurar a custódia legal dele durante as diligências investigatórias, o que não se confunde com a sua custódia.” A entidade chegou a mencionar que no interior, onde o efetivo é menor, a situação provoca mais dificuldades no desempenho das funções pelos policiais, exemplificando com episódio ocorrido em Bodoquena, onde preso fugiu após audiência no Fórum, para onde foi levado por um agente sozinho, sem reforço policial.
O governo defendeu que não havia ilegalidade no trabalho dos agentes e que “a pretensão do requerente importaria em descontinuidade de serviço público essencial e fragilidade da prestação de segurança pública”, argumento que pesou para a decisão do juiz.
A Procuradoria Geral do Estado informou que dos 79 municípios deste Estado, apenas 21 contam com unidades da Polícia Penal, “o que naturalmente impõe à Polícia Civil a execução de tarefas que, embora não estejam em suas atribuições principais, compõe o rol de obrigações subsidiárias”.
O juiz pontuou que havia dois direitos a serem ponderados na análise do pedido de liminar, o dos policiais e o da sociedade e “seria temeroso por importar no desenvolvimento de logística inviável em curto e médio prazo, o que deve ser levado em conta a fim de garantir a segurança pública, razão pela qual deve ser feita uma ponderação dos riscos e direitos envolvidos na concessão ou não da tutela de urgência”. Nesse sentido, considerou que era preciso prevalecer o “direito da coletividade à segurança pública e proteção da ordem social”.
A Polícia Militar fica com a custódia dos presos desde a prisão até a entrega em uma unidade da Polícia Civil. Já a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informou, no ano passado, que cabe aos policiais penais assumir a escolta a partir da entrega do preso após a audiência de custódia.
Presídios – A Agepen publicou hoje portaria com as regras para os policiais penais fazerem custódia e escolta, com recomendações sobre a permanência em guaritas e torres de vigilância dos presídios; a atuação em serviços de saúde, neste caso apontando a limitação de contato do preso com médico e auxiliares somente e permanência de dois agentes em situações de internação; e também o transporte, com a participação mínima de três agentes no veículo.
Por Maristela Brunetto