Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024

DATA: 25/02/2024 | FONTE: campograndenews Motorista que fugiu após atropelar adolescente se apresenta à polícia Ela assumiu a responsabilidade pelo ocorrido e afirmou que fugiu porque teve medo de ser presa
Peritos periciando o carro envolvido no acidente (Foto: divugação / Polícia Civil)

Motorista de 26 anos, que atropelou adolescente de 15 anos e fugiu, após ser procurada pelos investigadores do SIG (Seção de Investigações Gerais), se apresentou à Polícia Civil em Nova Andradina,  na sexta-feira(23.fev). 

Ela assumiu a responsabilidade pelo ocorrido, afirmou que fugiu porque teve medo de ser presa, se comprometeu a compor o dano causado à vítima e seus familiares. O veículo foi provisoriamente apreendido e submetido à exame pela Perícia Criminal.

A Polícia Civil informa que, conforme o art. 301 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em caso de acidente de trânsito com vítima, se o condutor prestar socorro imediato, "não lhe é imposta prisão em flagrante, e não é exigida fiança".

Quando não há a prestação de socorro, o condutor pode efetivamente ser preso em flagrante delito, respondendo por tipos penais majorados ou qualificados, a depender da gravidade das lesões, com pena de até 5 anos de reclusão.

"Ainda no contexto de conduta culposa, se houver morte da vítima, a pena poderá até mesmo exceder os 5 anos de reclusão".

A Polícia Civil orienta que em qualquer situação de acidente de trânsito com vítima, permaneçam os envolvidos no local, e imediatamente acionem o socorro médico e a Polícia Militar. 

(Foto: divugação / Polícia Civil) 

 

 

Por Viviane Oliveira 





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