Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024

DATA: 22/09/2017 | FONTE: G1 Ex-prefeita ‘ostentação’ é condenada por desvio de verbas públicas De acordo com a sentença, ficou comprovado que Lidiane Leite desviou verbas públicas que seriam usadas na pavimentação de ruas do município de Bom Jardim, a 275 km de São Luís.
Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim (MA) (Foto: Arquivo pessoal) / Ilustração gráfica Caribel News

A Justiça condenou Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim município localizado a 275 km de São Luís, por Ato de Improbabilidade Administrativa após serem constatados desvios de verbas públicas que seriam destinadas a melhorias de pavimentação nas ruas do município. Lidiane Leite ficou conhecida nacionalmente como a "prefeita ostentação" após mostrar uma vida de luxo nas redes sociais.

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), ficou comprovado que houve irregularidades praticadas durante o processo de concorrência e convênio com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID). Conforme a sentença, Lidiane deverá devolver integralmente aos cofres públicos o valor de R$ 998.691,27.

Além disso, a ex-prefeita 'ostentação', será sujeita a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto era Prefeita Municipal, além da proibição em contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de três anos.

Na análise dos autos, o juiz verificou que não foi executado o objeto da Concorrência (nº 01/2013 - Convênio 019/2013/SECID) para pavimentação asfáltica, execução de meios fios, sarjetas, passeios públicos e sinalização vertical e horizontal na cidade de Bom Jardim. Também que não houve provas da publicidade do processo licitatório no processo, o que viola o princípio da publicidade dos atos administrativos e ao disposto na Lei 8.429/92.

O juiz Raphael Leite Guedes, responsável pela sentença, deixou de aplicar a perda de função pública pelo fato de que Lidiane Leite não ocupar mais a chefia da Prefeitura de Bom Jardim. Após transitada em julgado a sentença, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), bem como o cartório judicial de Bom Jardim serão comunicados para fins da suspensão dos direitos políticos da ex-gestora.





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