Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024

DATA: 11/04/2018 | FONTE: da Assessoria Detentas prestam serviço de limpeza no Município de Jateí
Reeducandas do regime fechado do Estabelecimento Penal de Jatei, prestam, por 8 horas diárias, serviço de limpeza público ao município Foto:Arquivo MPMS / Ilustração gráfica Caribel News

Já foi dado início, na segunda-feira (9/4), a execução do convênio que visa oferecer oportunidade de trabalho remunerado às internas do Estabelecimento Penal Feminino “Luiz Pereira da Silva”, do Município de Jateí. Foram dez reeducandas do regime fechado do Estabelecimento Penal de Jatei, que prestaram, por 8 horas diárias, serviço de limpeza pública ao Município.

O Termo de Cooperação Mútua foi idealizado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça de Romão Ávila Milhan Júnior e, foi firmado no dia 15 de março, entre a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) e a Prefeitura de Jateí.

De acordo com o convênio, é utilizada a mão de obra de internas, ainda em regime fechado, do Estabelecimento Penal Feminino para prestar serviços fora da unidade prisional, em atividades de Serviços Gerais no Município de Jateí.

Como critérios básicos serão analisados, por meio de triagem, a aptidão para o trabalho, disciplina e a responsabilidade. Além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena, inicialmente com o quantitativo de 10, podendo ser aumentado ou diminuído, conforme necessidade de trabalho da cooperada e disponibilidade da AGEPEN.

Conforme Lei de Execução Penal, a jornada diária de trabalho será de no mínimo 6 e no máximo 8 horas com intervalo para o almoço no caso de oito horas. As custodiadas que cumprirem 8 horas diárias irão permanecer na Unidade Prisional no período destinado ao almoço onde deverão efetuar suas refeições, a carga horária semanal não poderá ultrapassar 44 horas.

“Esta parceria pioneira entre o Município e o Estado, com o apoio do Poder Judiciário e do Ministério Público é um grande marco na ressocialização das reeducandas. Estas terão efetivamente garantido o direito ao trabalho dos presos e sendo este externo, conforme disciplina o artigo 36 da Lei de Execução Penal, aliado ao fato da economia dos gastos públicos do Município no serviço de limpeza urbana. Foi um dia histórico em razão da possibilidade de ver os olhos brilhando e lacrimejando das presas selecionadas e a esperança destas numa vida melhor após o cumprimento de suas penas, além do pioneirismo da cooperação entre os entes estatais”, ressalta o Promotor de Justiça Romão Ávila Milhan Júnior.

GALERIA IMAGENS -  Fotos: Arquivos MPMS

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Texto: Elizete Alves/Jornalista – Asseecom MPMS

Fotos: Arquivos MPMS





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