Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024

DATA: 09/11/2018 | FONTE: da Assessoria Perturbar o sossego alheio é uma infração
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

A grande verdade é que o barulho e a poluição sonora se constituem como infração grave dos deveres de qualquer pessoa, que deve ter consciência que pode, ou não, fazer qualquer coisa em sua casa, desde que isso não perturbe a tranquilidade de seu vizinho.

É evidente que se torna necessário apelar ao bom senso, mas nem todo mundo é capaz dessa atitude.

O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41, a Lei de Contravenções Penais (LCP), estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.

Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia às 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade.

De acordo com a LCP, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

- Com gritaria e algazarra;
- Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator.

A lei foi promulgada para proteger a tranquilidade e o sossego a que todos temos direito e essa questão de excesso de poluição sonora assume proporções intoleráveis quando uma pessoa acaba invadindo o sossego alheio com um churrasco barulhento em sua casa, interrompendo a leitura de um vizinho ou mesmo seu merecido descanso.

É importante lembrar que devemos viver de forma pacífica e ordeira, não nos sendo permitido ampliar nossos pretensos direitos, principalmente quando invadimos o direito alheio.

Não podemos nos esquecer que todos têm o direito de se divertir, de trabalhar, de estudar e descansar, cada um no seu devido lugar. Se pretendo fazer uma festa em minha casa, tenho de limitar a sonoridade e a algazarra para que minha alegria não seja motivo de insatisfação de meu vizinho.

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Foto: Reprodução / Ilustração grafica Caribel News

Assessoria de Comunicação Social CPA-1/12º BPM.





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