
Está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28), a Lei 5.221, que inclui as crianças hipertensas, intolerantes à lactose e celíacas no Programa de Alimentação Diferenciada, da Rede Estadual de Ensino.
Antes, somente os alunos diabéticos recebiam uma merenda supervisionada por médicos e nutricionistas.
Com a lei, a partir de agora, o Poder Executivo, por meio dos órgãos estaduais competentes, deverá elaborar e fornecer, após exame de constatação, uma relação completa de todas as crianças matriculadas nas escolas estaduais, portadoras de patologias, para que possam ser inseridas no programa.
A Lei é justificada sob o argumento de que no Estado, existe um grande número de crianças com essas intolerâncias e com o programa, será possível evitar danos à saúde desses alunos.
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