
A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) informou que o tempo para cancelamento da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor) foi reduzido de 24 horas para apenas 30 minutos, medida tomada em acordo com ajuste do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) emitido no ano passada, que cria a modalidade “cancelamento por substituição”.

Foto: Divulgação
Com a mudança, a empresa que realiza a emissão da nota fiscal poderá ser solicitado o cancelamento da nota fiscal eletrônica, desde que tenha sido emitida outra NFC-e par a mesma operação em prazo inferior a 168 horas –tempo a ser definido por cada Estado– a partir do momento em que for emitida autorização de uso da NFC-e.
O documento eletrônico é emitido por diversos estabelecimentos comerciais, substituindo a nota fiscal física. Comumente, é enviada aos consumidores por e-mail com um código para verificação e validação. Quem tiver dúvidas pode contatar a Sefaz por meio do “Fale Conosco” no site da NFC-e.
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