
Dois fazendeiros de Mato Grosso do Sul foram condenados pela Justiça a indenizar um motorista que ficou ferido em acidente ao atingir um gado na pista. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), os produtores terão que pagar R$ 10 mil por danos morais e ainda 7% do salário mínimo, por danos materiais, até a vítima completar 73 anos ou morrer antes.
O acidente aconteceu na noite de 17 de setembro de 2010, na BR-262, entre Três Lagoas e Água Clara. O motorista disse à polícia que o gado, que era de pelagem escura, entrou repentinamente na frente do veículo. Entre as lesões que o homem teve, uma foi em uma das mãos, o que o deixou impossibilitado de trabalhar.
A defesa dos fazendeiros argumentou que o condutor trafegava em velocidade superior a permitida, que a fuga do animal decorreu por força maior ou de difícil previsão e que não há provas de causalidade entre as lesões sofridas pela vítima.
Na decisão, o juiz da 6ª Vara Cível de Campo Grande, Daniel Della Mea Ribeiro, disse que não há provas de que o acidente tenha sido causado pelo motorista nem de que ele trafegava em alta velocidade. " Tal situação e consequência refoge a normalidade e de um mero acidente de trânsito, trazendo inegável angústia e sofrimento à parte, o que confere a ela direito a reparação por danos morais”.
Apesar de conceder o pedido de indenização, o magistrado negou às solicitações por danos estéticos e eventuais despesas médicas.
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