
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negaram, por unanimidade o pedido de recurso de um homem, condenado a 16 anos e 6 meses de prisão por ter estuprado a própria filha por cinco anos.
Na ausência da esposa, o acusado abusava filha, de apenas sete anos na época dos crime, mediante violência e ameaças de morte. A situação começou no ano de 2004 e se prolongou até que a vítima completasse 12 anos.
Toda situação só foi exposta porque o irmão da vítima presenciou um dos abusos, embora também tenha sido ameaçado de morte pelo pai. Mesmo com as ameaças, o adolescente não acobertou o crime e contou para a mãe, o que resultou na prisão do criminoso.
Em recurso, o homem buscava absolvição sob alegação de insuficiência de provas. Ainda afimrmou que os filhos foram induzidos a fazer a denúncia, pois a esposa e ele estavam se separando e, inconformada com a situação, convenceu seus filhos a relatarem os abusos.
Contudo, o relator do processo, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, considerou a materialidade dos fatos apurados tanto na fase inquisitiva quanto na fase processual. Em seu voto, o desembargador ressaltou a importância da palavra da vítima em casos como esse.
O processo tramitou em segredo de justiça.
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