Terça-Feira, 27 de Janeiro de 2026

DATA: 04/05/2017 | FONTE: TOP MÍDIA NEWS Justiça condena mãe, que permitia advogado estuprar filha de nove anos, em troca de dinheiro Encontros aconteciam no escritório do homem de 68 anos

A Justiça condenou a mãe de uma criança a 23 anos de prisão em regime fechado por ter explorado a criança sexualmente permitindo que um advogado que na época tinha 68 anos mantivesse relações com a menina em troca de dinheiro. O caso aconteceu em Nova Andradina após uma professora perceber o desespero da menina quando viu o autor próximo a escola onde ela estudava. O Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) fez uma operação e prendeu os acusados. 

Segundo a denuncia, Tânia dos Santos, que tinha 34 anos na época que o crime foi descoberto, obrigava a filha a manter encontros sexuais com o advogado desde 2008 quando ela tinha apenas oito anos. O crime foi descoberto em 2008 e o estupro acontecia no escritório dele e também em motéis da cidade.  Ainda segundo os autos, Tania ameaçava a menina caso sua ordem não fosse atendida e, por vezes, chegou a agredi-la fisicamente, quando esta se negava a ir ao encontro do agressor.

No entanto, o estupro e abusos sexuais só foram descobertos quando a vítima viu o agressor nas proximidades do colégio onde estudava, em Nova Andradina, o que a assustou, provocando reações que chamaram a atenção de uma das professoras. Em conversa reservada, a vítima contou sobre os abusos sofridos, sendo tal relato por ela repetido também à diretora da escola.

Defesa tenta desmerecer depoimento de menina vítima de estupro

De acordo com os autos, a defesa dos acusados pleiteou a absolvição de ambos, alegando insuficiência de provas sobre a materialidade e autoria dos delitos, afirmando que a condenação estaria embasada apenas nos depoimentos, segundo seu entendimento, contraditórios, da vítima.

O relator do processo, Desebargador Francisco Gerardo de Sousa, afirmou que a materialidade e autoria do crime foram comprovadas por meio do Laudo de Exame de Corpo de Delito, pelo Relatório Psicológico, pelo Laudo Pericial e pelas Interceptações Telefônicas, bem como pelas provas orais colhidas no curso da persecução penal. O  desembargador relator ainda pontou que as palavras da vítima foram corroboradas em especial pelos depoimentos das professoras que visualizaram o desespero da menor ao se deparar com o agressor na saída da escola, bem como pelo relato da secretária do réu que confirmou em juízo que este constantemente recebia a menor em seu escritório e permaneciam, no interior de sua sala fechada, por cerca de 20 minutos.

Apesar da mãe alegar que o advogado a ajudava financeiramente, a Justiça entendeu que na verdade os elementos de prova mostraram que o dinheiro repassado pelo advogado para a mãe da vítima era uma forma de pagamento pelos abusos da vítima e não mera ajuda financeira. O nome do advogado nunca foi divulgado e o processo corre em segredo de justiça. 

 

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