
Uma mulher presa em flagrante, em Nova Andradina, no último dia 23 de maio, ao acompanhar o namorado que transportava 320 quilos de entorpecentes do Paraguai, teve a prisão substituída por medidas cautelares, nesta segunda-feira (17).
O desembargador federal José Lunardelli, da 11ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), concedeu liminar em habeas corpus porque ela é mãe de uma criança com menos de cinco anos de idade.
Para o desembargador, a conduta da mulher e outras condições do caso indicam que as medidas cautelares são suficientes como punição. Ele destacou que o namorado disse à polícia que a mulher não tinha conhecimento do transporte de maconha e não possui antecedentes criminais, portanto não oferece risco à sociedade em caso de liberdade provisória.
Lunardelli explicou que a prisão preventiva deve ser reservada para situação de extrema gravidade e risco, em que não haja possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
"O impetrante trouxe comprovação de a paciente ter filho com menos de cinco anos de idade, que, naturalmente, depende dos seus cuidados e, em reforço às condições ora favoráveis, atestam a desnecessidade da prisão preventiva no caso", concluiu o relator.
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