Entre os dias 12 a 16 de maio acontecerá a Terceira Semana Nacional do Registre-se 2025. A campanha, que é coordenada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) terá nesta edição os povos originários como um dos principais públicos alvo.
Neste ano, o Registre-se busca atender o maior número de pessoas indígenas para a emissão de documentação civil básica, como certidão de nascimento, carteira de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). A Semana Nacional tem como objetivo promover o acesso a documentações básicas garantidos pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Nesta edição o Registre-se também conta com algumas especificações para pessoas indígenas, como consta no Provimento nº 331 do TJMS, publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 09 de maio. O provimento regulamenta, esclarece e interpreta dispositivos em geral que tratam da documentação indígena.
Registro de nascimento da pessoa indígena – O declarante poderá escolher um nome de livremente, sem quaisquer restrições, o que se difere da Lei 6.015/73. Como sobrenome, pode ser inserido o nome do povo, etnia, grupo, clã ou família indígena do registrando, na ordem que preferir. Caso o declarante desejar, poderá ser incluído observações sobre identidade indígena e seus ascendentes. Além do município de nascimento poderá ser registrado aldeia ou território de origem. A documentação pode ser registrada na língua indígena, caso seja exigida pelo declarante.
Ausência da Declaração de Nascido Vivo (DNV) - Caso o declarante não possua alguma declaração que comprove seu nascimento, a emissão pode ser de outras formas. Ela poderá ser realizada com a declaração de duas testemunhas que presenciaram o parto. Caso não tenha testemunhas, provas documentais como pré-natal e vacinação podem substituir. Na ausência dessas opções, o caso pode ser enviado ao juiz.
Utilização de tradutor – Se o indígena não falar a língua portuguesa, todo o processo pode ser realizado por um tradutor ou pessoa de sua confiança, que por sua vez deve ser qualificada no registro.
Alteração de nome por pessoa indígena maior de idade – O indígena poderá realizar a mudança de prenome e inclusão de etnia, grupo, clã ou família indígena como sobrenome. A mudança será averbada no registro, com indicação do nome anterior para garantir segurança jurídica. Se precisar de processo judicial, deve-se garantir acesso à justiça gratuita, considerando a situação indígena.
Registro tardio de nascimento – Poderá ser feito por pedido da própria pessoa ou representante legal. Em caso de dúvida sobre a veracidade, o cartório pode exigir declaração de 3 indígenas da etnia e Informações de órgãos públicos ou instituições ligados à comunidade. Além disso, é obrigatória a busca de registro prévio no cartório da região e na Central de Informações do Registro Civil (CRC). Se persistir a dúvida, o caso será encaminhado para o juiz.
A documentação, além de ser um mecanismo de identificação, garante o acesso a direitos básicos como atendimentos relacionados à saúde, moradia, educação entre outros. A sua falta é um entrave para a garantia de direitos relacionados à cidadania.