Sexta-Feira, 01 de Maio de 2026

DATA: 16/01/2026 | FONTE: MPMS MPMS investiga legalidade da cobrança da Taxa de Conservação Ambiental em Bonito Procedimento administrativo vai analisar se a cobrança da TCA atende às normas constitucionais, tributárias e ambientais

A 2ª Promotoria de Justiça de Bonito tornou pública a instauração de procedimento administrativo destinado ao acompanhamento de políticas públicas, com o objetivo apurar a regularidade jurídica da instituição e da cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA) no município de Bonito.

O procedimento foi instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para verificar se a taxa - criada pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 412/2025 - está em conformidade com os princípios e normas constitucionais e legais aplicáveis às matérias tributária e ambiental.

A apuração teve origem em representação apresentada por munícipes, que levantaram questionamentos sobre possíveis ilegalidades e inconstitucionalidades na cobrança da TCA, especialmente quanto à definição do fato gerador, da atividade estatal que justificaria a exação, da base de cálculo e da metodologia de custeio adotada pelo município.

Medidas solicitadas

Como providências iniciais, foi expedido ofício ao prefeito de Bonito, solicitando esclarecimentos detalhados, no prazo de 15 dias, sobre os fundamentos jurídicos, técnicos e operacionais da Taxa de Conservação Ambiental.

Entre as informações requisitadas estão a descrição da atividade estatal que configura o fato gerador da taxa, os atos concretos de fiscalização ou serviços prestados, a metodologia de cálculo, a forma de cobrança, a periodicidade da exação, os serviços abrangidos e os mecanismos de transparência na arrecadação e aplicação dos recursos.

O procedimento administrativo permitirá ao MPMS acompanhar e fiscalizar a política pública relacionada à TCA, podendo resultar na adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis, conforme as conclusões alcançadas, sempre com foco na proteção do meio ambiente, do patrimônio público e dos direitos dos cidadãos.

Por Alessandra Frazão
Revisão: Rejane Sena
Números dos autos: nº 09.2025.00014172-7

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