
Com a assinatura do Acordo de Comércio Provisório (ITA, na sigla em inglês) entre União Europeia e Mercosul no sábado (17.jan), os exportadores brasileiros ainda precisarão esperar a aprovação do acordo nos parlamentos para usufruir da redução das tarifas e a regulamentação do rateio das cotas para os produtos ditos “sensíveis”. Por ora, o setor já deverá se preparar para acessar o mercado europeu e verificar requisitos técnicos, sanitários e ambientais do bloco.
Também foi assinado no sábado o Acordo de Parceria entre a União Europeia e o Mercosul (EMPA, na sigla em inglês), mas até sua ratificação completa, entrará em vigor o ITA. Mesmo assim, para ser implementado, o acordo provisório precisa ser aprovado pelo Parlamento Europeu e pelos Legislativos dos quatro países do Mercosul.
Para o embaixador Rubens Barbosa, essa aprovação no Brasil deverá ser rápida e acontecer no primeiro semestre. O acordo em si deve ter efeito no segundo semestre, em sua avaliação.
Depois dessa etapa, os países do Mercosul precisarão definir como dividirão entre si as cotas dos produtos “sensíveis”, que só entrarão na UE sem tarifa dentro de um volume definido, como é o caso da carne bovina e o etanol.
“O acesso às cotas previstas no acordo somente será operacionalizado após a entrada em vigor. Os critérios de administração, como modalidades de acesso, eventuais rateios entre Estados Partes e distribuição interna ainda dependerão de regulamentação específica”, explicou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic), em nota à reportagem.
Frederico Favacho, sócio da área de agronegócios do Santos Neto Advogados, avalia que, na prática, as empresas terão que esperar as definições sobre a distribuição das cotas com Uruguai, Argentina e Paraguai. Nada muda nos contratos que serão fechados a partir de agora, com o acordo assinado. Segundo ele, a ideia é que a distribuição das cotas entre os países obedeça à proporção de acesso àquele mercado atualmente.
Para os itens que poderão entrar na UE sem limite de cota, os exportadores deverão esperar que o governo publique os anexos com as listas de produtos que terão redução ou isenção tarifária para o primeiro ano, o que deverá ocorrer após a aprovação do acordo pelo Congresso, segundo Barbosa. Para alguns produtos, a isenção valerá de imediato, e para outros, haverá redução escalonada das tarifas ao longo dos anos.
Em paralelo, haverá uma nova revisão do EMPA pelo Itamaraty, com a tradução precisa de termos jurídicos nas mais de mil páginas do tratado e a compatibilização com as leis nacionais. Em outros acordos menos complexos, essa etapa levou mais de um ano, lembra Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior e sócio da consultoria BMJ.
Uma vez publicado o decreto legislativo com a aprovação do acordo, o processo é concluído por meio de decreto presidencial e o depósito de instrumento de ratificação nas instâncias competentes do Mercosul e da União Europeia, segundo o Mdic.
Barral observa que há um longo caminho até o acordo ser implementado e virar negócios, de fato, e chama a atenção para um diferencial em relação a outros tratados. “No caso do Mercosul-UE, há um diferencial relevante: a possibilidade de entrada em vigor bilateral com qualquer país do bloco”, diz. Assim, caso o Brasil demore para concluir a ratificação, outro membro do Mercosul pode implementar o acordo e colocar pressão sobre os demais.
“É provável que o Uruguai ratifique antes, criando pressão sobre os demais. Também pesa o contexto internacional: com os Estados Unidos impondo tarifas adicionais a bens industriais brasileiros, o acordo com a UE ganha valor geopolítico e estratégico”, aponta.
Para a consultoria em agronegócios Andrea Cordeiro, o acordo, por si só, não será suficiente para garantir a presença brasileira na Europa. “Todos os players das diversas cadeias vão precisar atuar de uma forma muito harmônica. É preciso evitar pulverização de oferta, manter as informações sobre qualidade. O mercado europeu compra a previsibilidade, não o improviso”, observa.
Para ela, o sucesso do acordo dependerá de uma ação coordenada e permanente do Estado brasileiro na Europa, com presença institucional, articulação entre ministérios e missões técnicas do setor produtivo.
A especialista defende que o Brasil mantenha um escritório institucional permanente na Europa, voltado à interlocução técnica, regulatória e comercial com autoridades europeias. “Se não firmarmos convênios e abrirmos mercados com base nesses convênios, o reflexo [do acordo] vai ser nulo”, avalia.
Procurado, o Mdic disse que recomenda que as empresas e associações setoriais já comecem a analisar os produtos contemplados e os cronogramas de desgravação tarifária, a avaliar oportunidades associadas a cotas e preferências específicas, a verificar regras de origem, requisitos sanitários e técnicos aplicáveis, além de já iniciar o planejamento comercial e logístico para o mercado europeu.
Um dos requisitos que devem ser exigidos, mas não de forma imediata, é a comprovação de que os produtos não provêm de áreas desmatadas recentemente. Favacho avalia que, enquanto cadeias como o algodão atendem “muito bem” à questão da rastreabilidade, no caso da soja o setor poderá ter que repensar o recente esvaziamento da Moratória da Soja, “para entender o quanto eles vão colocar em risco” o segundo maior mercado para a oleaginosa brasileira.
Por Camila Souza Ramos, Danton Boatini Júnior e Rafael Walendorff — São Paulo e Brasília
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