
O MPE (Ministério Público Estadual) regulamentou a licença-paternidade de até 20 dias para membros (procurador e promotor) e servidores. A licença é concedida nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Conforme a Resolução 21/2017, publicada nesta terça-feira (dia 29), a prorrogação da licença será concedida automática e imediatamente após a fruição dos dias iniciais de licença-paternidade estipulados na legislação respectiva, não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno do interessado à atividade.
Desde o ano passado, é permitida a prorrogação da licença-paternidade, com prazo de cinco dias, por mais 15 dias no Programa Empresa Cidadã.
A mudança abriu a possibilidade da administração pública aplicar os mesmos princípios, instituindo seu próprio programa de ampliação da licença-paternidade.
17/04/2018
MinerWorld nega pirâmide e se diz vítima de fraude milionária nos EUA
26/03/2018
Paulo Cezar dos Passos é reeleito ao cargo de Procurador-Geral de Justiça
16/03/2018
MPE pede cassação de prefeita de Fátima do Sul por descumprir acordo para pagar precatório
10/02/2018
Primeira vez na história: MP-MS terá candidato único para procurador-geral