
O juiz-auxiliar eleitoral Alexandre Branco Pucci rejeitou recursos propostos pelo PDT e a campanha a governador de Odilon de Oliveira, bem como da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), e manteve multa de R$ 31,5 mil ao candidato e o partido pelo uso indevido de outdoors. Enquanto os pedetistas apontavam omissões e contradições na penalidade, o Ministério Público tentava ampliar o valor a ser pago pelos denunciados por propaganda eleitoral irregular.
Os 30 outdoors foram divulgados em outubro de 2017, metade deles em Campo Grande, chamando a população a participar de ato para filiação de Odilon ao PDT –partido que o escalou para a disputa eleitoral deste ano. A avaliação é de que a publicidade, além de configurar propaganda antecipada, ocorria por meios proibidos pela legislação, que veta aos candidatos o uso de outdoors.
Odilon e o PDT, segundo o magistrado, repetiram em suas defesas argumentos apresentados na primeira condenação, como falta de notificação da ação e precedentes para veiculação desse tipo de publicidade fora do período eleitoral, tendo todos rejeitados.
A PRE, por sua vez, tentava aumentar a pena aplicada para R$ 5 mil por outdoor veiculado. O juiz, por sua vez, optou por manter o cálculo sobre o valor pago pelas propagandas – R$ 27 mil pela veiculação entre 30 de outubro e 12 de novembro de 2017, mais bonificação de R$ 4,5 mil para exibição de propaganda em três painéis de LED entre 1º e 11 de novembro, resultando na despesa final de R$ 31,5 mil, valor arbitrado contra o candidato e o PDT.

Odilon estampou 30 outdoors espalhados por Campo Grande e interior. (Foto: Divulgação/MPF)
A decisão foi tomada no domingo (19) –resolução do TRE manteve os cartórios e juízes eleitorais em atendimento durante o processo eleitoral.
Ainda cabe recurso ao plenário da Corte.
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