
A Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a favor e 8 contrários, a urgência para o projeto de lei (7223/06) que cria o regime penitenciário de segurança máxima. Para esses presídios são enviados, em geral, condenados apontados como líderes do crime organizado, por crimes hediondos contra policiais e parentes.
Ao aprovar a urgência, a Câmara estabelece que não poderá haver pedido de vista nem emendas à matéria. O tema também terá de estar entre prioridades nas votações.
Pela proposta, apresentada pelo então senador Demóstenes Torres (PFL-GO), a medida inclui na legislação alternativas para o combate ao crime organizado. Ao justificar seu texto, o autor disse que altera a Lei de Execução Penal e tem um caráter preventivo.
O modelo hoje existente, o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), é punitivo, pois enquadra o preso que transgredir a disciplina penitenciária.
A duração máxima do novo regime será de 720 dias prorrogáveis, segundo prevê o texto. O projeto prevê recolhimento em cela individual, banho de sol de, no máximo, duas horas diárias, e proibição de comunicação com outros presos e também com os agentes penitenciários. As eventuais saídas do presídio deverão ser monitoradas.
Também serão controladas, por meio de gravação e filmagem, as visitas mensais dos familiares. Nesses encontros, o preso e o seu parente ficarão separados por um vidro e se comunicarão por interfone, de acordo com o texto.
Os contatos com advogados só poderão ser mensais, salvo com autorização judicial, e deverão ser informados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Atualmente os advogados podem se comunicar diretamente com qualquer preso, mesmo sem agendamento prévio.
O texto proíbe também a entrega de alimentos, refrigerantes e bebidas em geral por parte dos visitantes. Também está vetado o uso de aparelhos telefônicos, de som, de televisão e de rádio.
Ao contrário da legislação atual – que dá preferência à prisão em locais próximos da família do condenado –, a proposta determina que o preso em regime de segurança máxima poderá ficar em estado distante do local de influência da organização criminosa da qual participava.
A inclusão do preso no regime de segurança máxima, assim como no RDD, deverá ser requerida pelo diretor do presídio ou por outra autoridade administrativa. Somente poderá ser determinada por prévio e fundamentado despacho judicial. Antes dessa decisão, o juiz deverá ouvir o Ministério Público e os advogados dos presos.
O texto estabelece ainda que o regime de segurança máxima, assim como ocorre no RDD, será uma exceção ao dispositivo que determina que a suspensão e a restrição de direitos não poderão vigorar por mais de 30 dias.
A proposta permite que sejam construídos presídios exclusivamente para os presos (provisórios ou condenados) submetidos a regimes como a segurança máxima e o RDD. Também está prevista a criação de uma divisão de inteligência penitenciária para coletar e fornecer ao Ministério Público relatórios sobre os presos e sobre eventuais suspeitas de improbidade de agentes penitenciários.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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