Quarta-Feira, 28 de Janeiro de 2026

DATA: 31/12/2018 | FONTE: Agência Brasil Temer desiste de assinar indulto de Natal de 2018

Às vésperas de encerrar seu mandato, o presidente Michel Temer informou a auxiliares ter desistido de assinar o indulto de Natal de 2018. Após idas e vindas sobre a decisão, Temer julgou melhor não tomar nenhuma iniciativa diante do fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) não ter o concluído o julgamento da suspensão do indulto de 2017. 

A suspensão ocorreu após pedidos de vista dos ministros Dias Tofffoli e Luiz Fux, com um placar de 6 a 2 a favor da validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Com o adiamento, continua valendo a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu parte do texto do decreto.  

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, chegou a anunciar na última quinta-feira (27), durante café da manhã com jornalistas, que Temer assinaria o decreto até sexta-feira (28), mas isso não ocorreu. Na prática, o presidente só teria o dia de hoje (31) para tomar a medida, defendida pela Defensoria Pública da União (DPU).

Esta será a primeira vez em 30 anos que a Presidência da República não emitirá um decreto em favor de apenados por crimes não violentos que já cumpriram parte da pena. 

Ao falar sobre o caso, Marun criticou o fato de o indulto de 2017 ter sido sobrestado e modificado pelo ministro do STF, Luis Roberto Barroso. “Quem sou eu para dizer que o STF errou”, disse Marun. “Penso que o erro foi de um ministro do STF, já que é claro na Constituição que a prerrogativa de decretar um indulto é do presidente da República.” 

No julgamento não concluído no Supremo, a maioria do plenário havia votado, em 28 de novembro, pela validade do ato presidencial do ano passado.

Em março, Barroso suspendeu o indulto, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República, com o argumento de que a medida supostamente beneficiaria presos da Operação Lava Jato. O ministro também discordou da exigência de cumprimento de apenas 20% da pena e de estender o benefício a quem não tivesse quitado multas judiciais. 

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