Domingo, 10 de Maio de 2026

DATA: 07/02/2019 | FONTE: Nucom.MS PRF realiza em Naviraí, Operação de Fiscalização de Veículos Estrangeiros

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou na segunda-feira, 04 de fevereiro, em Naviraí/MS, a Operação de Fiscalização de Veículos Estrangeiros. O objetivo é nivelar policiais rodoviários federais na fiscalização com foco em veículos estrangeiros, uma vez que a região, fronteira com o Paraguai, há grande circulação de veículos daquele país e muitas vezes adentram o território nacional, irregularmente. A Operação segue até sexta-feira, dia 8.

Na segunda-feira (04), foi abertura, dedicada ao nivelamento de conhecimento e contou com a participação de Marcos Balen, Agente da Polícia Federal, que ministrou palestra sobre migração de estrangeiros. O Analista da Receita Federal do Brasil, Rodrigo Cozer, lotado na Alfândega de Mundo Novo/MS, deu uma palestra sobre a repressão aos ilícitos transfronteiriços (descaminho e contrabando), falou também sobre a rotinas e encaminhamentos, as causas de perdimento de veículo, mercadorias e moeda e sobre o trato com mercadorias em trânsito aduaneiro. Já policiais rodoviários federais instruíram sobre a os itens a serem verificados na fiscalização de veículos estrangeiros em trânsito no território nacional.

Divulgação PRF

A legislação brasileira prevê regras específicas a estrangeiros em trânsito no território nacional, a exemplo, da exigência do Seguro Carta Verde, apólice única do seguro de responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de automóvel particular ou de aluguel, não registrado no país de ingresso (Brasil), em viagem internacional, conforme prevê a Resolução nº 238/2007 – CONTRAN.

A Resolução nº 360/2010 – CONTRAN, dispõe sobre a habilitação do candidato ou do condutor estrangeiro para a direção de veículos em território nacional. Um exemplo é o condutor de veículo de origem estrangeira, nele habilitado, poderá dirigir no Brasil, quando amparado por convenções, acordos internacionais ou pelo princípio da reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

Conforme determina a Resolução nº 382/2011 – CONTRAN, caso seja constatada uma infração de trânsito cometida por veículos estrangeiros em trânsito no território nacional, a condição para a efetiva saída do País, é o pagamento da multa, e, havendo recusa, será aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.

Na terça-feira (05), iniciou-se a fiscalização e somente neste dia foram confeccionados 23 notificações de autuações e notificações de penalidades de estrangeiros e 5 veículos estrangeiros recolhidos em razão de irregularidades constatadas.

Divulgação PRF

A Polícia Rodoviária Federal orienta que condutores de veículos estrangeiros procurem uma base mais próxima para obterem esclarecimentos das regras de circulação no território nacional e verificarem a existência de pendências junto ao Órgão.

Divulgação PRF

 

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