Segunda-Feira, 22 de Junho de 2026

DATA: 17/04/2019 | FONTE: Correio do Estado Lei obriga hospitais a informar que reconstrução de mama é gratuíta Pacientes em tratamento de câncer nos seios devem ser informados

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta terça-feira(16), lei que obriga hospitais, clínicas, consultórios e similares, particulares ou não, a informar aos pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama retirada é feita de forma gratuita nos hospitais públicos de Mato Grosso do Sul.

Segundo o texto, as unidades hospitalares serão obrigadas a afixar placas ou cartazes para informar aos pacientes em tratamento de câncer que a cirurgia de reconstrução da mama pode ser realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo no mínimo de uma folha de tamanha A4.  As placas ou cartazes devem conter os seguintes dizeres:

“As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, nos moldes do artigo 1º da lei federal Nº 9.797/99.”

A lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação no diário oficial.

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