Sexta-Feira, 06 de Novembro de 2026

DATA: 24/05/2019 | FONTE: Agência Brasil STF: três entes da Federação têm responsabilidade solidária na saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira(23), que o governo federal, estados e municípios têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. 

Com a decisão, a Corte mantém entendimento de que os cidadãos podem processar os três entes da Federação quando buscarem na Justiça direito de receber algum tratamento ou remédio específico na rede pública de saúde. Dessa forma, caberá ao juiz do caso decidir de quem é a responsabilidade no processo julgado. 

O entendimento deverá ser aplicado a todos os processos que estão suspensos no país e aguardavam posicionamento do STF. No julgamento foi definida a seguinte tese, que servirá de referência para os demais casos: 

"Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento, conforme as regras de repartição de competências, e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". 

No caso que serviu de base para o julgamento, a Justiça de Sergipe decidiu que o estado e a União deveriam dividir os custos de um medicamento para tratamento de hipertensão pulmonar. 

Na quarta-feira(22), em outra decisão sobre a judicialização da saúde pública, o Supremo definiu que, apesar de ser proibido o fornecimento de remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é possível que, em casos excepcionais, a Justiça determine o fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez observadas algumas condicionantes.

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