Terça-Feira, 27 de Janeiro de 2026

DATA: 20/06/2025 | FONTE: G1 MS Justiça proíbe UFMS de cobrar por emissão de documentos acadêmicos Entre eles estão certidão de conclusão de curso e histórico escolar. Juíza argumentou expedição gratuita como livre acesso à educação.

A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) está proibida de cobrar de alunos e ex-alunos a emissão de documentos acadêmicos. A sentença foi expedida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande nesta sexta-feira (10). O G1 tentou contato com a instituição, mas não conseguiu.

Na lista estão certidão de conclusão de curso, declarações de matrícula, histórico escolar por série, atestado de vaga para aluno transferido, declaração de transferência, guia de transferência, declaração de colação de grau, declaração de frequência, cópia oficial de estrutura curricular e certidão de registro para formados.

A decisão ainda determina que o valor das cobranças não ultrapasse R$ 0,30 por página de documentos arquivados na instituição. O valor tem que se basear nas despesas sem o objetivo de lucro, apenas para a cobertura de despesas. A gratuidade só não vale para a emissão de segunda via ou de apresentação decorativa em papel especial.

A Justiça ainda prevê que a UFMS disponibilize, no prazo de 30 dias, a opção de fornecimento das certidões por meio da internet, com certificação digital de autenticidade. A universidade ainda deverá fornecer gratuitamente o acesso e retificação de informações constantes de seus registros ou banco de dados, inclusive apostilamento de alteração de dados no diploma.

A UFMS havia atualizado, por meio da Resolução 54/ 2008, os valores para emissão de documentos, que variavam de R$ 4,50 a R$ 50,00. Em 2009 o MPF recomendou à instituição de ensino o fim das cobranças. Na época a universidade argumentou que não possuía condições financeiras e que o orçamento seria comprometido.

Além de atender pedido do Ministério Público Federal, a sentença da 2ª Vara Criminal anunciada nesta sexta sustentou liminar de 2012. A magistrada responsável pela decisão sustentou que a Constituição Federal (CF) prevê o acesso à educação como direito social e a gratuidade pela administração pública para a expedição de certidões que esclareçam situações de interesse pessoal.

Além disso, a sentença destacou que o parecer CNE/CES 91/2008 do Conselho Nacional de Educação (CNE) também contempla e reforça a gratuidade da expedição de certidões, independentemente do pagamento de qualquer taxa.

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