Quinta-Feira, 29 de Janeiro de 2026

DATA: 19/09/2019 | FONTE: Portal do MS Ex-funcionária é localizada e presa acusada de desvio milionário em empresa de Naviraí Ex-Funcionária é acusada de desviar mais de R$ 1 milhão, em mais de 300 atos reiterados de furtos.

A policia Civil de Naviraí, cumprindo mandado de prisão expedido pelo Juiz da Vara Criminal do município, fez a prisão nesta quarta-feira (18), na cidade paranaense de Rolândia, de uma mulher acusada de ter desviado uma considerável soma em dinheiro da empresa JChagas Alimentos. Janismeire Menezes, era responsável por pagamentos de fornecedores, aproveitou do acesso que tinha no setor para praticar o crime.

Janismeire Menezes  Foto: Reprodução Facebook

Na investigação da Policia Civil, iniciada após a descoberta do desfalque em auditoria na empresa, foi constatado que a mesma praticou mais 300 atos reiterados de furto, totalizando um prejuízo de aproximadamente R$ 1,1 milhão. “Ela fazia a transferência de pequenas transações, chegando a fazer 4 a 5 vezes em determinados dia” diz o delegado Eduardo Lucena, que preside o inquérito.

De acordo com a Policia Civil, Janismeire utilizava de contas abertas em seu nome e de alguns familiares, para receber pagamentos que, na documentação que passava pela primeira checagem da diretoria da empresa, constava nomes de diversos fornecedores. “Nas transferências incluíam nomes de indústrias e fornecedores que normalmente tinham grande movimento de negócios, mas com o CPF tanto de Janismeire, como de familiares, em cujas contas eram creditadas as transferências.

A empresa está sendo representada pelos Advogados Diego Marcos Goncalves e Ederson Dutra, que estão acompanhando todo o processo. Janismeire Menezes, que foi demitida do emprego quando descoberta as operações, tinha viajada a casa de familiares no interior de São Paulo, mas depois da decretação da prisão foi localizada em Rolândia, pelo setor de inteligência da Policia Civil. Ela onde foi presa e transferida para a cadeia pública de Itaquiraí, informou o Delegado Eduardo Lucena.

Se condenada, o crime para esse tipo de ato, furto qualificado pelo abuso de confiança, art 155 parágrafo 4º inciso 2º, prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos. Neste caso, há ainda agravante do suposto furto ter sido cometido por algumas centenas de vezes, podendo a pena sofrer acréscimo.  

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