
O período de recesso para a comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, foi definido pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da economia, em portaria publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, o recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. “Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”.
O servidor poderá compensar as horas do recesso a partir de hoje, data da publicação da portaria, até 29 de maio de 2020. Quem não “compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, diz a portaria.
17/09/2026
Cursilho de Naviraí começou a vender ingressos para o 25º Carreteiro
16/09/2026
Moto, ciclomotor ou autopropelido? Entenda as regras antes de comprar
15/09/2026
Greve nos Correios: TST determina manutenção de 80% do efetivo
11/09/2026
Trabalhadores dos Correios estão em greve por tempo indeterminado