
O período de recesso para a comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, foi definido pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da economia, em portaria publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, o recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. “Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”.
O servidor poderá compensar as horas do recesso a partir de hoje, data da publicação da portaria, até 29 de maio de 2020. Quem não “compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, diz a portaria.
27/01/2026
Rota aérea para MG amplia a integração de MS com grandes centros do país
27/01/2026
Governo prorroga até março prazo para pedido de ressarcimento do INSS
26/01/2026
Ministério da Agricultura estabelece parâmetros para cultivo de cana em MS
26/01/2026
Professor de arte de Naviraí participa do Programa Encontro na Rede Globo