Quinta-Feira, 29 de Janeiro de 2026

DATA: 05/10/2019 | FONTE: Agência Brasil Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Rota aérea para MG amplia a integração de MS com grandes centros do país 27/01/2026 Rota aérea para MG amplia a integração de MS com grandes centros do país
Governo prorroga até março prazo para pedido de ressarcimento do INSS 27/01/2026 Governo prorroga até março prazo para pedido de ressarcimento do INSS
Ministério da Agricultura estabelece parâmetros para cultivo de cana em MS 26/01/2026 Ministério da Agricultura estabelece parâmetros para cultivo de cana em MS
Professor de arte de Naviraí participa do Programa Encontro na Rede Globo 26/01/2026 Professor de arte de Naviraí participa do Programa Encontro na Rede Globo