
O servidor público que tiver de se afastar do trabalho para participar de eventos sindicais terá de compensar as horas não trabalhadas. A Resolução nº 596 do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a medida, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).
O documento diz ainda que a viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade em que ele trabalha.
O servidor deverá apresentar também à chefia imediata comprovante de participação nos eventos sindicais, fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento.
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