
Os hospitais e maternidades públicos e privados de Mato Grosso do Sul devem permitir a presença de doulas durante o parto e pós-parto sempre que for um pedido da mãe. A lei foi sancionada nesta terça-feira (19) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
As doulas são profissionais habilitadas em curso para oferecer apoio físico, informacional e emocional para a mãe. A doulagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente certificadas ou inscritas nas instituições de classe oficializadas, tais como associações, cooperativas e sindicatos.
As doulas ainda podem entrar nos hospitais com seus instrumentos de trabalho, como bola de exercício, bolsa térmica, óleo para massagem e demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
As maternidades, casas de parto e hospitais estabelecerão internamente a forma de admissão das doulas, com a apresentação de documentos, como carta de apresentação, documento oficial com foto, documento assinado pela gestante e certificação.
A lei ainda estabelece que as doulas não podem fazer alguns procedimentos médicos, de enfermagem ou de enfermaria obstetrícia. Estes procedimentos incluem aferimento de pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais, avaliação de dinâmica uterina, exame de toque, administração de medicamentos, entre outros.
A lei entra em vigor nesta terça-feira (19). O projeto é de autoria do deputado Barbosinha (DEM) e foi aprovado na Assembleia Legislativa.
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