
A partir desta terça-feira (26) correspondências de presos passam a poder ser interceptadas para investigações criminais ou instrução processual. A nova regra vale para presos condenados ou provisórios.
A mudança na Lei de Execução Penal foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta terça no "Diário Oficial da União". O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, também assina a publicação.
A alteração foi feita por meio de um projeto de lei aprovado em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto tramitou em caráter conclusivo e por isso seguiu direto para a sanção.
O projeto incluiu dois parágrafos no artigo 41, que trata dos direitos dos presos. O que dizem os novos trechos da legislação:
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