
Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja permite que a candidata gestante em concurso público possa realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital. O texto foi publicado nesta quarta-feira(27.11), no Diário Oficial do Estado.
Para requisitar a remarcação, a candidata deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório. O direito de adiamento do exame será de até um ano, contado a partir do término da gravidez.
A iniciativa é do deputado Evander Vendramini. Para ele, a lei vai ao encontro do direito à igualdade, à dignidade humana da mulher e à liberdade produtiva.
Confira a publicação na página 6 do Diário Oficial. http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10037_27_11_2019
Por Paulo Fernandes – Subsecretaria de Comunicação
25/09/2026
Carteira de Identidade Nacional possibilita ter conta ouro no GOV.BR
24/09/2026
Naviraí recebe oficina fortalecer associações e orientar captação recursos
24/09/2026
Mais etanol, menos quilômetros? O que pode mudar com a gasolina E35
24/09/2026
Brasil trata como secundário rótulo de terrorista dado a PCC e CV