Sábado, 08 de Agosto de 2026

DATA: 26/02/2020 | FONTE: Agência Brasil Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até sexta-feira(28) Informes são necessários para preencher declaração

As empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira (2).

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes do Imposto de Renda na internet

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Mineração ganha força, gera mais empregos e impulsiona exportações de MS 07/08/2026 Mineração ganha força, gera mais empregos e impulsiona exportações de MS
Alta da arroba chega ao consumidor e carne bovina sobe 11% neste ano 06/08/2026 Alta da arroba chega ao consumidor e carne bovina sobe 11% neste ano
Vai pegar a estrada? Pedágios da BR-163 têm novas tarifas a partir de hoje 05/08/2026 Vai pegar a estrada? Pedágios da BR-163 têm novas tarifas a partir de hoje
Copom inicia nesta terça reunião para definir taxa básica de juros 03/08/2026 Copom inicia nesta terça reunião para definir taxa básica de juros