Sexta-Feira, 06 de Novembro de 2026

DATA: 20/05/2020 | FONTE: Agência Brasil TSE: partidos devem reservar cota feminina na disputa de diretórios Regra vale para diretórios nacionais, estaduais e municipais

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira(19), que a cota de 30% de candidaturas de mulheres nas eleições também deve ser aplicada pelos partidos nas disputas pelos cargos em diretórios nacionais, regionais e municipais. 

A questão foi decidida a partir de uma consulta formulada pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA). A parlamentar pediu ao TSE que esclareça se o mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) também poderia ser aplicado nas eleições para os cargos de direção dos partidos. 

Ao julgar o caso, os ministros seguiram entendimento da relatora e presidente do TSE, Rosa Weber. Para a ministra, embora as legendas tenham autonomia, há uma lacuna legislativa sobre cotas de gênero para os cargos de direção e a Justiça Eleitoral deve estimular a participação feminina na politica. 

“Largo campo permanece a percorrer rumo à reversão desse cenário. A presente deliberação, indiscutivelmente, faz parte dessa trilha de profundas reflexões e transformações por que passa a promoção da igualdade de gênero para correção da histórica disparidade entre as representações feminina e masculina no Parlamento”, afirmou a relatora. 

O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcísio Vieira e Sergio Banhos. 

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