
O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União uma portaria que restringe a entranda de estrangeiros no Brasil por 30 dias em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi a entidade que recomendou a restrição.
Pelo ato, a restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham residência permanente no Brasil; profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; funcionários estrangeiros acreditado junto ao Governo brasileiro; além de estrangeiros que sejam cônjunges, conpanheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou sejam portadores do Registro Nacional Migratório.
A proibição, entretanto, não atinge atividades como ações humanitáarias transfronteiriças e o transporte e desembarque de cargas, entre outras atividades.
A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto, da Jutiça e Segurança Pública, André Mendonça, da Infraestrura, Tarcisio Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuelo.
PORTARIA Nº 255, DE 22 DE MAIO DE 2020
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