
A decisão do governador Reinaldo Azambuja levou em consideração o ponto facultativo do dia 11 de junho consagrado às comemorações de Corpus Christi e as medidas temporárias adotadas para a prevenção do contágio da doença Covid-19.
O ponto facultativo no Dia dos Namorados vale para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, mas não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Por Paulo Fernandes – Subcom
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