Quarta-Feira, 28 de Janeiro de 2026

DATA: 04/09/2020 | FONTE: da Assessoria UTI - Prefeitura de Naviraí denunciada por irregularidades em contrato com Empresa Sindicância de comissão de Saúde vê crime no fornecimento pela Prefeitura de medicamentos para atendimento da UTI. Contrato diz que empresa é responsável pelo fornecimento.

Vereadores integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Naviraí, protocolaram representação junto aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, após constatarem irregularidades com o fornecimento de insumos, pela farmácia municipal, para tratamento dos pacientes no serviço da UTI. Conforme o contrato firmado entre a Prefeitura e a MRM65, é responsabilidade da empresa o fornecimento de todos os medicamentos e materiais.

“São questões que merecem especial atenção e intervenção do Ministério Público Estadual e Federal, tendo em vista que a denúncia envolve recurso público federal”, pontuam os membros da comissão. O contrato prevê o pagamento de R$ 240 mil por mês, para o funcionamento de 5 leitos de UTI.

A comissão, integrada pelos Vereadores Luiz Alberto Ávila Silva Júnior, Cris Gradella e Márcio Scarlassara, também protocolou junto ao Poder Legislativo, que além de encaminhar ao Tribunal de Contas, poderá, de acordo com decisão do plenário abrir processo investigativo contra o poder executivo. De acordo com relato da auditoria, mesmo com a cláusula imposta pelo município, que obriga e responsabiliza a contratada pelo custeio de todo insumo, medicamento e EPI’s utilizado pela UTI do Hospital Municipal, a empresa descumpre tal atribuição, recorrendo e utilizando regularmente os materiais da Farmácia Hospitalar do HMN, prejudicando assim, a regular prestação de outros serviços de saúde do hospital, com grave prejuízo ao interesse público e coletivo.

Para os vereadores o mais alarmante é que todos esses “empréstimos”, tiveram início no dia 16/07/2020, logo que empresa assumiu o comando da UTI, e o mais grave é que todos são autorizados pelo Gerente de Saúde do Município. Por certo, o não fornecimento dos insumos e medicamentos, obrigação da contratada, caracteriza descumprimento do contrato, afinal, tratam-se de obrigações legalmente previstas, que devem ser observadas sob pena de grave afronta ao princípio da legalidade.

Nesse sentido, pondera a comissão, a legislação vigente é clara, comete ato de improbidade administrativa aquele que pratica ato omissivo, mesmo que de forma culposa. As condutas praticadas pelo gestor público devem zelar pela boa administração, pelo controle e fiscalização, visando sempre atender sua finalidade.

O Presidente da Câmara Simon Rogério, confirmou o recebimento do documento da comissão e após consultar o setor jurídico do legislativo, formulará os devidos encaminhamentos. 

 

 

 

 

Por Asssessoria de imprensa

 

 

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