
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou por danos morais, no valor de R$ 5 mil, um estudante que atacou um colega de classe com comentários racistas. Segundo o processo, a discussão teria iniciado durante a aula de um curso de formação profissional e se estendeu para um grupo de aplicativo.
Ainda conforme o processo, durante a aula em que ambos participavam o acusado teria feito a seguinte brincadeira com a vítima “Só porque a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, preto já acha que é gente, só que assinou a lápis”. As frases racistas continuaram após a aula, onde foram usadas mensagens e áudios, como “um preto que mal tem ensino médio”.
Após condenação em primeiro grau, o acusado esclareceu que não houve, em nenhum momento, a intenção de difamar e muito menos de fazer injúrias a vítima. Para o relator do recurso, o desembargador Dorival Renato Pavan, não restaram dúvidas que as ofensas tenham sido de cunho racial já que os ataques foram feitos em grupo, no qual faziam parte diversos alunos do mesmo curso de formação que trabalhavam com os envolvidos.
As ofensas foram dadas como graves em razão de serem atos que resultem de preconceitos de raça e etnia. Esse crime é inafiançável e imprescritível, cuja pena é reclusão de um a três anos.
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