Quarta-Feira, 04 de Novembro de 2026

DATA: 14/06/2025 | FONTE: TOP MÍDIA NEWS Por determinação do STF, Governo de MS encaminha fim do Dia da Consciência Negra no Estado Lei foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O Governo do Estado enviou mensagem para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul com o Projeto de Lei (PL) 112/2017, que revoga a lei do feriado estadual dia da Consciência Negra e as Leis 2.131, de 2 de agosto de 2000 e a Lei 4.824, de 10 de março de 2016.

As referidas leis foram declaradas inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A Lei 3958 que instituiu o Feriado do dia da Consciência Negra em 20 de novembro, foi proposta pelo dpeutado estadual Amarildo Cruz e passou a valer em 2010. Entretanto a Fecomercio (Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul), na época entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), alegando que segundo a Lei Federal 9093 de 12 de setembro de 1995, os estados não podem estipular seus feriados além da data magna estadual e que a instituição de um novo feriado civil estadual interfere diretamente nas relações trabalhistas e salariais.Em 2011 foi declarada inconstitucional pelo TJMS.

O STF declarou a Lei 2.131 inconstitucional por vício de origem. A lei aprovada em 2000, previa o parcelamento em até dez vezes de multas e infrações de trânsito. Já a Lei 4.824, por vício formal. A proposta aprovada em 2016 obrigava as empresas prestadoras de serviço de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio de recebimento de dados entregues no mês. 

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