
O Governo do Brasil regulamentou a lei que cria uma pensão especial para crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a pensão especial representa proteção e segurança aos filhos e dependentes órfãos dessas mulheres mortas por feminicídio.
O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, disse a ministra
O pedido deve ser feito diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Ou em agências físicas.
Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar:
- CPF e identificação da criança ou adolescente;
- Cadastro atualizado no CadÚnico (com renovação obrigatória a cada 24 meses);
- Comprovantes do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial;
- Documentos que confirmem o vínculo da vítima com a criança ou adolescente
- Cadastro biométrico do representante legal.
Pela lei, o autor ou partícipe do feminicídio não pode, em nenhuma hipótese, receber o valor em nome da criança.
As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.
Por Agência Gov | Via Ministério das Mulheres
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