
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou nesta quinta-feira (30.out), duas portarias que regulamentam o uso público da trilha de acesso à Gruta do Lago Azul, em Bonito (MS).
As medidas estabelecem as condições para visitação ao Monumento Natural e o valor da taxa de ingresso.
De acordo com a primeira portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), fica autorizado o uso da trilha de acesso à cavidade natural e das estruturas físicas que compõem a Unidade de Conservação Estadual. O documento define regras voltadas à segurança dos visitantes e à preservação ambiental do local.
A visitação será de uso exclusivo do Município de Bonito, que deverá firmar um Termo de Compromisso com o Imasul em até 30 dias. O termo estabelecerá responsabilidades e critérios para o repasse das taxas arrecadadas.
As regras também preveem restrições para grupos de risco. Gestantes a partir do sexto mês, pessoas com doenças cardiorrespiratórias, imunodeprimidas ou com dificuldades de locomoção não são recomendadas para a atividade.
A segunda portaria estabelece o valor da taxa de visitação em R$ 15 por voucher emitido. A arrecadação será feita pelo Município de Bonito e repassada mensalmente ao Imasul até o quinto dia útil do mês seguinte, podendo também ocorrer de forma automática no ato do pagamento.
A norma revoga a Portaria nº 801, de 17 de março de 2021, e passa a ter efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. O pagamento do ingresso não exclui eventuais cobranças por serviços adicionais oferecidos pela prefeitura ou pelo próprio instituto.
Por Nadine Lopes, Mariane Chianezi, g1 MS e TV Morena