Sexta-Feira, 19 de Junho de 2026

DATA: 07/11/2025 | FONTE: Ligado na Notícia Operação conjunta interdita fábrica clandestina de bebidas alcoólicas em Terenos

A Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo), em operação conjunta com fiscais federais do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), interditaram ontem,  quinta-feira (06.nov), uma fábrica clandestina de bebidas alcoólicas no município de Terenos, localizada na Estrada Colônia Nova.

Conforme os fiscais, a fábrica estaria interditada para produção desde o mês de março de 2023, sendo vedado qualquer tipo de produção de bebidas no local, no entanto, quando da chegada dos agentes e da equipe policial, se fazia presente no local o proprietário, sendo encontrado também quatro funcionárias que, no momento da abordagem, estavam lavando garrafas de vidro (recicladas) e colocando nova rotulagem (Vodka Shilof – 900 ml – sh – 36% vol.), havendo vários vestígios de que no local estaria produzindo e envazando bebidas, pois havia muitos rolos de rotulagem de produtos (Vodka Shirlof; Coquetel Alcoólico Shirlof Blueberry; Gin Shirlof), além de garrafas de vidros lavadas e rotuladas, garrafas recicladas sendo lavadas apenas com detergente e estocadas sem as mínimas condições de higiene.

Além de não possuir autorização para fabricação de bebidas, não havia nenhum técnico responsável e também não foi comprovada a origem do álcool utilizado para fabricação das bebidas.

Na ocasião, foram aprendidas apenas oito garrafas de bebidas prontas para o consumo em cima da esteira do “forno” (máquina para embalar o fardo com seis unidades cada), já que a produção anterior já havia sido encaminhada à venda.

Em razão da fabricação não autorizada e sem as práticas previstas em lei, além de não haver constatação da origem do álcool utilizado na fabricação das bebidas, o responsável pelo local, foi autuado em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137/90 (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), crime que culmina pena de detenção que varia de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.

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