Terça-Feira, 27 de Janeiro de 2026

DATA: 07/11/2025 | FONTE: campograndenews Governo estende prazo e publica regras do Refis específicas para dívida de ICMS Contempla imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação

A edição desta sexta-feira (07.nov), do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul traz decreto com as regras do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) do governo voltadas a quem precisa renegociar dívidas com ICMS, que contempla Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto estabelecendo novas regras para o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para dívidas de ICMS. O prazo para adesão foi estendido até 15 de dezembro, com pagamento até 30 de dezembro para quitação à vista ou primeira parcela. A renegociação será realizada através do portal e-Fazenda, permitindo parcelamento em até 36 vezes com juros. O programa contempla benefícios fiscais sobre operações agropecuárias e outros setores, além de incluir débitos inscritos na Dívida Ativa do estado.

O documento estabelece 15 de dezembro deste ano como o novo prazo limite para a entrega de arquivos, de documentos e para pedir um acordo. Após a renegociação, o interessado tem até 30 de dezembro para pagar à vista o débito renegociado ou, em caso de parcelamento, efetuar o pagamento da primeira parcela. Os valores podem ser pagos em até 36 parcelas acrescidas de juros.

O acordo será feito por meio do portal e-Fazenda. Após logar, o contribuinte deverá acessar o “e-SAP - Sistema Administrativo de Processo Eletrônico” e escolher como tipo de serviço o “Requerimento de adesão e concessão de novo prazo para pagamento ou parcelamento - REFIS - LEI Nº 6.495/2025”, informando nome, endereço e inscrição estadual, além de número do auto de cientificação e do auto de lançamento e de imposição de multa.

Há regras especiais para quem tem benefícios fiscais sobre operações internas com produtos agropecuários ou sobre outras operações internas ou interestaduais, que tenham sido concedidos até 31 de outubro deste ano. Os inscritos na Dívida Ativa também são contemplados com condições para renegociação. O texto completo do decreto pode ser conferido entre as páginas 3 e 8 do Diário Oficial.

 

Por Cassia Modena

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