
O presidente Luiz Inácio sancionou a lei que reorganiza a carreira da polícia judicial no Poder Judiciário. A norma transfere esses servidores da área administrativa para o apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma. 

O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (19)
Com as mudanças, as atividades de polícia institucional passam a integrar a área de apoio especializado. Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.
O texto também assegura o porte de arma de fogo aos servidores de polícia judicial, seja de propriedade particular ou fornecida pela instituição. Para isso, é exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.
Outra mudança é a ampliação do alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A gratificação poderá ser paga aos servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou cargo em comissão, desde que lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.
*Com informações da Agência Senado.
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