Terça-Feira, 27 de Janeiro de 2026

DATA: 29/12/2025 | FONTE: campograndenews PRF inicia Operação Ano Novo com restrições a veículos pesados em rodovias de MS Fiscalização será reforçada até domingo (4) em mais de 4 mil quilômetros de estradas federais do Estado

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) inicia nesta terça-feira (30.dez), a Operação Ano Novo 2025 nas rodovias federais que cortam Mato Grosso do Sul. A ação integra a Operação Rodovida e segue até o domingo (4), com o objetivo de intensificar a fiscalização e promover ações educativas durante o período de aumento no fluxo de veículos em razão das festas de fim de ano.

Ao longo da operação, a PRF vai reforçar a presença policial em todo o estado, com atenção especial ao combate à condução de veículos sob efeito de álcool, ao excesso de velocidade e às ultrapassagens proibidas, infrações que estão entre as principais causas de sinistros graves nas rodovias.

Em Mato Grosso do Sul, os trabalhos serão realizados por equipes distribuídas em nove Delegacias e 24 Unidades Operacionais da PRF. O policiamento será intensificado em mais de 4 mil quilômetros de rodovias federais, ao longo de 11 rodovias que atravessam o estado. A estratégia prevê maior concentração de fiscalizações nos trechos e horários com maior incidência de acidentes e de ocorrências criminais.

Além das infrações relacionadas à velocidade e ao consumo de álcool, a PRF também dará prioridade à fiscalização do uso do capacete por motociclistas, do cumprimento do tempo mínimo de descanso dos motoristas profissionais, da proibição do uso de telefone celular ao volante, do uso do cinto de segurança e do transporte correto de crianças em dispositivos adequados.

Durante a Operação Ano Novo, haverá restrição de tráfego para veículos de carga com dimensões ou pesos excedentes nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul.

As limitações ocorrerão nos seguintes dias e horários:

  • 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira): das 16h às 22h
  • 1º de janeiro de 2025 (quinta-feira): das 16h às 22h

As restrições se aplicam exclusivamente a caminhões cujo peso ou dimensão ultrapasse qualquer um dos limites regulamentares estabelecidos pela legislação vigente. Estão incluídos na restrição os veículos que excedam:

  • largura máxima de 2,60 metros;
  • altura máxima de 4,40 metros;
  • comprimento total de 19,80 metros;
  • Peso Bruto Total Combinado de 58,5 toneladas para veículos ou combinações de veículos.

 

 

Por Jhefferson Gamarra

 

 

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