Terça-Feira, 27 de Janeiro de 2026

DATA: 13/01/2026 | FONTE: MPMS MPMS instaura inquérito civil para apurar crimes ambientais e descarte irregular de agrotóxicos em Naviraí Investigação aponta desmatamento ilegal em reserva legal para manuseio de defensivos e queima clandestina de mais de 200 embalagens em área protegida de Naviraí

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Naviraí, instaurou inquérito civil para apurar a destinação irregular de mais de 200 embalagens de agrotóxicos, que teriam causado danos à vegetação em área de reserva legal. A portaria foi divulgada no Diário Oficial da instituição na sexta-feira, 09 de janeiro.

Segundo o inquérito civil, a apuração teve início após a emissão de laudos pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que comprovaram a efetiva violação ao meio ambiente. A destinação irregular das embalagens resultou em dano à vegetação de reserva legal em uma área total de 926 m², bem como em possível violação de normas de proteção do bioma Mata Atlântica.

De acordo com o relatório da Polícia Militar Ambiental (PMA), a vegetação foi suprimida sem autorização do Imasul para a instalação de um ponto de manuseio e mistura de agrotóxicos. No local, foi constatada a presença de um buraco de incineração a 15 metros de um reservatório de água, onde foram encontrados cerca de 15 kg de resíduos, incluindo lacres e rótulos de inseticida.

Pelas infrações constatadas, a PMA aplicou multas que totalizam R$ 17.500,00 — sendo R$ 5.000,00 pelo dano à reserva legal e R$ 12.500,00 pela incineração irregular. As atividades de manuseio de agrotóxicos no interior da reserva foram imediatamente embargadas.

O MPMS agora busca a responsabilização civil dos envolvidos, visando à reparação integral dos danos causados ao ecossistema. A 1ª Promotoria de Justiça de Naviraí, sob a titularidade da Promotora de Justiça Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto, notificou a empresa para apresentar, em 20 dias, documentos como matrícula atualizada do imóvel, Cadastro Ambiental Rural (CAR), georreferenciamento e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada).
 

Por Maurício Aguiar
Revisão: Frederico Silva

 

 

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