Segunda-Feira, 16 de Março de 2026

DATA: 16/01/2026 | FONTE: campograndenews Justiça nega vínculo de trabalho com igreja e indenização a pastor de MS Defesa alegou danos morais por assédio moral e por vasectomia supostamente feita à força

Um ex-pastor da Igreja Universal em Mato Grosso do Sul tentou, mas não conseguiu obter na Justiça o reconhecimento de vínculo de trabalho com a administração do templo religioso nem a indenização por danos morais que afirma ter sofrido.

 

Prédio da Igreja Universal em Campo Grande que já chegou a ser o maior da América Latina (Foto: Osmar Veiga/Arquivo)

Segundo os processos que tramitaram na Justiça do Trabalho e no TST (Tribunal Superior do Trabalho), o homem atuou como líder religioso durante 13 anos, de 2011 a 2024. Ele passou por igrejas de Bataguassu, Campo Grande, Pedro Gomes e Cassilândia, além de outros templos da Universal em cidades do Equador, Colômbia e Venezuela. Voltou para o Brasil e foi enviado para Bom Jesus (RN), sendo dispensado na sequência.

A defesa alegou que o pastor sofria assédio moral dentro da igreja, tinha que seguir as regras da Universal como um empregado e cumprir metas, trabalhava no seu único dia de folga e nunca tirou férias. As funções dele incluíam estar nos cultos e eventos da igreja, vender bíblias, evangelizar, limpar e administrar dízimos e ofertas. Os salários recebidos no período variaram de R$ 3,2 mil a R$ 5,5 mil.

O homem afirmou também que foi forçado a fazer uma vasectomia que violou sua "dignidade humana e a autonomia corporal". Ele comprovou que passou pela cirurgia, mas não apresentou provas suficientes sobre a suposta obrigação de fazer a esterilização.

A última movimentação na ação do TST ocorreu em dezembro do ano passado, com mais um recurso da defesa do ex-pastor negado. Na Justiça do Trabalho, o pedido de reconhecimento da relação de trabalho foi rejeitado porque não ficou comprovado que o pastor extrapolou o que estava previsto como atividade religiosa e porque não houve subordinação jurídica, onerosidade e outros requisitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Já o pedido de indenização não foi aceito por falta de provas.

Segundo testemunhas ouvidas, a igreja fornecia moradia e os valores pagos ao homem custeavam despesas de sua família, o que reforçou o entendimento da decisão sobre a atividade ser vocacional, e não de trabalho.

O relator destacou ainda que as metas e arrecadações eram relacionadas a contribuições voluntárias dos fiéis, voltadas à manutenção da igreja e de suas ações sociais. Não houve prova de que os valores tinham finalidade comercial e que havia penalidades se ele descumprisse as regras.

 

Por Cassia Modena

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