
O prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh (PSDB), fez uma série de restrições sobre o uso do celular durante o expediente aos servidores públicos, como uso de redes sociais e captação de áudio, vídeo ou imagens. Quem desrespeitar a portaria poderá ser advertido ou alvo de PAD (processo administrativo disciplinar).
A medida consta no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), desta terça-feira (20.jan), e passou a valer a partir de ontem.
A Portaria nº 049/PML/2026 regulamenta o uso dos telefones celulares durante o expediente com “caráter educativo e organizacional” para servidores públicos, estagiários, colaboradores e prestadores de serviço que atuem nas dependências da administração municipal. A medida vale para todos, independente do cargo, função ou setor.
A publicação veda o uso do aparelho para gravação de vídeos ou áudios; captação de imagens (fotos); transmissões ao vivo; postagens, comentários ou interações em redes sociais; e no caso de “ligações pessoais prolongadas ou repetitivas”.
O servidor público ainda fica proibido de usar o celular nos casos de atendimento direto ao público; reuniões internas ou externas e em atividades técnicas, operacionais ou administrativas que exijam atenção contínua e concentração.
A orientação é que, durante o expediente, os aparelhos fiquem no modo silencioso ou vibratório.
O uso do celular para fins funcionais deverá ocorrer somente quando for estritamente necessário à função. No caso de fins pessoais, o uso deve ser breve e pontual, como para emergências familiares; demandas urgentes de saúde; e comunicações breves e indispensáveis.
Mesmo nestas situações excepcionais, está proibida a gravação de vídeos, áudios, imagens ou a realização de postagens em redes sociais durante o expediente.
Por Thalya Godoy
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