Sexta-Feira, 13 de Fevereiro de 2026

DATA: 10/02/2026 | FONTE: campograndenews Justiça aumenta pena de filho de babá que abusou sexualmente de crianças em Naviraí Crimes aconteceram entre 2011 e 2017; Justiça ampliou em 19 anos a sentença, inicialmente de 12 anos

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), aumentou para 31 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, a pena de um homem condenado por abusar sexualmente de duas crianças em Naviraí. Os crimes aconteceram entre 2011 e 2017.

A decisão, unânime, foi tomada pela 3ª Câmara Criminal e atendeu a recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que considerou a pena anterior insuficiente diante da gravidade dos crimes.

De acordo com o acórdão relatado pelo desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, quando as vítimas os abusos aconteceram quando as vítimas  eram menores de 14 anos e estavam sob os cuidados da babá,  que, conforme os autos, é mãe do agressor, atualmente com 29 anos.

A promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa, titular da 4ª Promotoria de Naviraí, ressaltou que o recurso buscou reforçar a resposta penal diante da gravidade das condutas e da necessidade de aplicação correta da dosimetria da pena.

O colegiado entendeu que houve concurso material entre crimes praticados contra diferentes vítimas, afastando a continuidade delitiva e resultando no aumento da pena. Além disso, foi reconhecida causa de aumento prevista no Código Penal pelo fato do réu exercer autoridade e ascendência sobre as crianças por ser responsável pelos cuidados delas.

Os desembargadores também rejeitaram preliminares da defesa, incluindo alegações de nulidade sobre depoimentos e suposta confissão informal, mantendo o entendimento de que os atos processuais respeitaram a legislação protetiva.

Pena inicial - Em fevereiro do ano passado, o homem chegou a ser condenado a 12 anos e três meses de prisão pelos abusos contra dois meninos e chegou a ser absolvido no caso de uma terceira vítima.  Para cada um dos abusos a sentença inicial foi de 9 anos de prisão, mas houve a aplicação de continuidade delitiva.

Naquele período, o juiz havia determinado cumprimento em regime fechado, mas manteve o direito do réu responder em liberdade até o trânsito em julgado.


Por Ana Paula Chuva

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